O que é Cyberbullying?
O Cyberbullying é uma
prática que remete a hostilização do próximo por meio de tecnologias da
informação. Envolve o fortalecimento de comportamentos nocivos, maldosos e
repetidos contra uma pessoa.
Cyberbullying é
ridicularizar alunos, professores, amigos e desconhecidos perante a sociedade
virtual. Pelo celular é praticado por meio de torpedos; na internet os
praticantes de cyberbullying atuam via e-mail, blog, fotologs e redes sociais.
A prática reúne ações de discriminação não
identificadas, porém a legislação do crime da internet possibilita a quebra de
sigilo de trafego da internet e o praticante de cyberbullying pode ser
descoberto.
Entre as mídias sociais, as mais populares são o
principal local para o cyberbullying. Já é comum encontrar ultrajes no Orkut,
no Facebook, no Twitter e em mensagens pelo MSN. Há vários relatos no Brasil e
no exterior, de adolescentes que entraram em estado depressivo a ponto de se
suicidarem após sofrerem, por meio de mensagens eletrônicas, discriminação e
diversas ofensas.
Esse problema tem sido discutido em nível mundial
não somente pelas autoridades, mas também pelas famílias dos jovens e
professores. Trata-se do uso da tecnologia da informação para, de forma
covarde, ameaçar, humilhar e intimidar uma pessoa.
Nas mídias sociais há comunidades que possuem o
objetivo de ofender e xingar pessoas por meio de palavras de baixo escalão e de
fotos manipuladas. No Rio de Janeiro, a Delegacia de Crimes Virtuais considera
a prática como um conjunto de crimes contra a honra, considerada uma forma de
injúria (ofensa) e calúnia (acusação injusta).
Se o praticante de cyberbullying for menor de
idade poderá responder de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, podendo sofrer desde uma advertência até internação em centro de
recuperação. A escola só é responsabilizada se a prática partir do ambiente
escolar.
Sob decisão judicial há casos em que a vítima
pode receber das empresas detentoras dos sites de relacionamento uma quantia em
dinheiro referente ao pagamento de danos morais sofridos.
Como
a Vítima de Cyberbullying deve Agir?
Em primeiro lugar é necessário manter os pensamentos e
sentimentos equilibrados, não permitindo que o processo de construção da
personalidade seja abalado. Quando as pessoas são afetadas pelo cyberbullying,
elas ficam traumatizadas, mas é essencial contornar a situação e acreditar no
próprio valor.
Pelo fato de sofrer com agressões, é importante que
a vítima do cyberbullying evite
publicar informações pessoais ou fotos na internet. Em algum momento este
material pode ser usado para a produção de conteúdo ofensivo.
Defender-se do cyberbullying é uma atitude de coragem, por
isso vale a pena recolher provas, fazer denúncias e buscar ajuda especializada.
O cyberbullying é crime pela legislação
brasileira. Lembre-se que aceitar a situação pacificamente só vai aumentar o
número de vítimas. Agora que você já sabe como se defender do
cyberbullying, lute contra ele.
Leis e Punições
A
punição varia de caso para caso. Como ainda não existe uma lei que trata
diretamente sobre qual a punição certa para o agressor, a pena varia de uma
multa a uma prisão.
O conceito de que a internet é um território
livre e anônimo não convence autoridades jurídicas. Os internautas que não
acreditam em punição para cyberbullying precisam rever conceitos. Depois de
encontrarem o mundo virtual, desvios de conduta on-line passaram a ser tratados
efetivamente como crime e as punições, como multas, trabalhos comunitários e
mesmo prisão, alcançam também os criminosos que tentam se esconder atrás dos
computadores.
Em 2008, a
Justiça de Rondônia condenou os pais de um grupo de alunos de uma escola
particular a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um
professor. Os alunos haviam criado uma comunidade no site de relacionamentos
Orkut na qual lançaram ofensas e fizeram ameaças ao professor.
No Rio Grande do
Sul, a mãe de um adolescente foi condenada a pagar R$ 5 mil a um colega, vítima
de insultos e ofensas divulgadas pelo filho na internet. Valor ainda maior foi
pago por um grupo de pais de alunos no Rio de Janeiro. Punidos pela 14ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, tiveram de pagar indenização de R$ 18 mil por
danos morais um colega de seus filhos.
Cuidados
As consequências
do cyberbullying são drásticas para quem sofre. Especialista em questões
jurídicas em redes sociais, o advogado Rony Vainzof alerta para os perigos de
algum comentário maldoso na internet. “Já vimos casos gravíssimos de jovens se
suicidando em razão de ofensas, sequestradores caçando suas vítimas na
internet, trabalhadores expondo segredos industriais aos concorrentes por
irresponsabilidade ou intencionalmente. É grave.”
Para os ofendidos na rede, os
especialistas dão várias dicas. Antes de tudo é preciso recolher provas. Se alguém
se sente lesado, deve imprimir a conversa ou o comentário do infrator e
registrá-lo em cartório ou levá-lo até a polícia. “Esse documento, se
registrado, serve como atestado de que o crime aconteceu. É incontestável”,
afirmou Alexandre.