domingo, 23 de junho de 2013

O que é Cyberbullying?




                           O que é Cyberbullying?





O Cyberbullying é uma prática que remete a hostilização do próximo por meio de tecnologias da informação. Envolve o fortalecimento de comportamentos nocivos, maldosos e repetidos contra uma pessoa.
Sabemos que o termo ‘‘bullying” designa uma ação de violência física, psicológica e de perseguição hostil contra uma pessoa, é uma prática muito comum nas escolas. O termo “cyber”, popularmente, refere-se ao uso virtual de meios digitais como a internet. Associando os significados, o “cyberbullying” é praticar bullying pela internet, celular e demais dispositivos tecnológicos.



                     




Cyberbullying é ridicularizar alunos, professores, amigos e desconhecidos perante a sociedade virtual. Pelo celular é praticado por meio de torpedos; na internet os praticantes de cyberbullying atuam via e-mail, blog, fotologs e redes sociais.
A prática reúne ações de discriminação não identificadas, porém a legislação do crime da internet possibilita a quebra de sigilo de trafego da internet e o praticante de cyberbullying pode ser descoberto.
Entre as mídias sociais, as mais populares são o principal local para o cyberbullying. Já é comum encontrar ultrajes no Orkut, no Facebook, no Twitter e em mensagens pelo MSN. Há vários relatos no Brasil e no exterior, de adolescentes que entraram em estado depressivo a ponto de se suicidarem após sofrerem, por meio de mensagens eletrônicas, discriminação e diversas ofensas.
Esse problema tem sido discutido em nível mundial não somente pelas autoridades, mas também pelas famílias dos jovens e professores.  Trata-se do uso da tecnologia da informação para, de forma covarde, ameaçar, humilhar e intimidar uma pessoa.
Nas mídias sociais há comunidades que possuem o objetivo de ofender e xingar pessoas por meio de palavras de baixo escalão e de fotos manipuladas. No Rio de Janeiro, a Delegacia de Crimes Virtuais considera a prática como um conjunto de crimes contra a honra, considerada uma forma de injúria (ofensa) e calúnia (acusação injusta).
Se o praticante de cyberbullying for menor de idade poderá responder de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo sofrer desde uma advertência até internação em centro de recuperação. A escola só é responsabilizada se a prática partir do ambiente escolar.
Sob decisão judicial há casos em que a vítima pode receber das empresas detentoras dos sites de relacionamento uma quantia em dinheiro referente ao pagamento de danos morais sofridos.
Esse tormento permanente que a internet provoca faz com que a criança ou o adolescente humilhados não se sintam mais seguros em lugar algum, em momento algum. Na comparação com o bullying tradicional, bastava sair da escola e estar com os amigos de verdade para se sentir seguro. Agora, com sua intimidade invadida, todos podem ver os xingamentos e não existe fim de semana ou férias. "O espaço do medo é ilimitado", diz Maria Tereza Maldonado, psicoterapeuta e autora de Face Oculta, que discute as implicações desse tipo de violência. Pesquisa feita este ano pela organização não governamental Plan com 5 mil estudantes brasileiros de 10 a 14 anos.




         Como a Vítima de Cyberbullying deve Agir?





Em primeiro lugar é necessário manter os pensamentos e sentimentos equilibrados, não permitindo que o processo de construção da personalidade seja abalado. Quando as pessoas são afetadas pelo cyberbullying, elas ficam traumatizadas, mas é essencial contornar a situação e acreditar no próprio valor.
Pelo fato de sofrer com agressões, é importante que a vítima do cyberbullying evite publicar informações pessoais ou fotos na internet. Em algum momento este material pode ser usado para a produção de conteúdo ofensivo.
Defender-se do cyberbullying é uma atitude de coragem, por isso vale a pena recolher provas, fazer denúncias e buscar ajuda especializada. O cyberbullying é crime pela legislação brasileira. Lembre-se que aceitar a situação pacificamente só vai aumentar o número de vítimas. Agora que você já sabe como se defender do cyberbullying, lute contra ele.


                                        



                                   Leis e Punições




          A punição varia de caso para caso. Como ainda não existe uma lei que trata diretamente sobre qual a punição certa para o agressor, a pena varia de uma multa a uma prisão.
O conceito de que a internet é um território livre e anônimo não convence autoridades jurídicas. Os internautas que não acreditam em punição para cyberbullying precisam rever conceitos. Depois de encontrarem o mundo virtual, desvios de conduta on-line passaram a ser tratados efetivamente como crime e as punições, como multas, trabalhos comunitários e mesmo prisão, alcançam também os criminosos que tentam se esconder atrás dos computadores. 

A internet potencializa o poder do bullying que já conhecíamos. Tudo que fazemos na internet não tem volta”, explica o advogado Alexandre Zavaglia Coelho, especialista em direito e tecnologia. Segundo ele, a punição aos criminosos virtuais não é diferente dos criminosos comuns. “O crime de racismo, por exemplo, é o mesmo na internet ou fora dela. A internet é apenas um meio, como também é a televisão, o rádio e o jornal”. 

Em 2008,  a Justiça de Rondônia condenou os pais de um grupo de alunos de uma escola particular a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um professor. Os alunos haviam criado uma comunidade no site de relacionamentos Orkut na qual lançaram ofensas e fizeram ameaças ao professor. 

No Rio Grande do Sul, a mãe de um adolescente foi condenada a pagar R$ 5 mil a um colega, vítima de insultos e ofensas divulgadas pelo filho na internet. Valor ainda maior foi pago por um grupo de pais de alunos no Rio de Janeiro. Punidos pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, tiveram de pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais um colega de seus filhos. 



   Cuidados 





As consequências do cyberbullying são drásticas para quem sofre. Especialista em questões jurídicas em redes sociais, o advogado Rony Vainzof alerta para os perigos de algum comentário maldoso na internet. “Já vimos casos gravíssimos de jovens se suicidando em razão de ofensas, sequestradores caçando suas vítimas na internet, trabalhadores expondo segredos industriais aos concorrentes por irresponsabilidade ou intencionalmente. É grave.” 
         Para os ofendidos na rede, os especialistas dão várias dicas. Antes de tudo é preciso recolher provas. Se alguém se sente lesado, deve imprimir a conversa ou o comentário do infrator e registrá-lo em cartório ou levá-lo até a polícia. “Esse documento, se registrado, serve como atestado de que o crime aconteceu. É incontestável”, afirmou Alexandre. 
         O advogado também aconselha os internautas a não abrir seus perfis em redes sociais em lugares públicos e não usem imagens de outros sem a autorização. “Temos que tomar na internet o mesmo cuidado que tomamos em nossa vida. O crime praticado fora tem o mesmo peso quando cometido no mundo virtual''.